Conteúdo editorial e ferramenta de estimativa trabalhista
Termos de uso
Ao usar o site, o usuário reconhece que os cálculos são estimativas informativas e que a qualidade do resultado depende dos dados informados.
Revisão editorial interna com base em fontes oficiais
Editor responsável: Equipe editorial do Rescisão CLT
Última revisão: 24/07/2026
Uso informativo
Os resultados não constituem parecer jurídico, contábil, trabalhista ou fiscal. Eles servem como apoio para conferência inicial e podem divergir de cálculos oficiais ou de análises profissionais.
Responsabilidade do usuário
O usuário deve preencher datas, salário, saldo de FGTS, dependentes, férias vencidas e motivo da rescisão com atenção. Informações incorretas geram estimativas incorretas.
Disponibilidade e mudanças
O site pode ser atualizado, corrigido ou ficar indisponível temporariamente. Regras, tabelas, textos e formatos podem mudar para melhorar a qualidade da ferramenta.
Conferência externa
Qualquer resultado deve ser conferido com documentos oficiais, extratos, holerites, TRCT e profissionais qualificados antes de decisões financeiras, trabalhistas ou jurídicas.
Fontes oficiais
- CLT consolidada no Planalto - férias, férias em dobro e jornada
- Lei 12.506/2011 - aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 - FGTS e multa rescisória
- Lei 4.090/1962 - 13º salário
- Lei 605/1949 - repouso semanal remunerado