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Por que o cálculo muda entre 31/07 e 01/08
Uma diferença de um dia pode mudar saldo de salário, FGTS sobre saldo e descontos. Em muitos casos, isso é efeito de competência do mês de desligamento, não erro de cálculo.
Revisão editorial interna com base em fontes oficiais
Editor responsável: Equipe editorial do Rescisão CLT
Última revisão: 24/07/2026
O que muda com a virada do mês
No modelo atual da calculadora, o saldo de salário é proporcional aos dias do mês de desligamento. Quando a data passa de 31/07 para 01/08, o cálculo sai do mês fechado e entra no novo mês, então a base do saldo muda de forma relevante.
Essa mesma diferença impacta o FGTS sobre o saldo e pode alterar também os descontos estimados de INSS e IRRF sobre a parte salarial.
O que normalmente não muda muito
Aviso indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais tendem a variar menos em uma troca de apenas um dia, porque dependem de meses computáveis e da projeção do aviso, não apenas do dia exato do desligamento.
Ainda assim, a data final pode mudar a projeção do aviso e alterar avos em situações específicas, por isso vale conferir a modalidade escolhida.
Quando a divergência é esperada
Se o contrato termina no último dia do mês, o saldo tende a ser cheio. Se termina no primeiro dia do mês seguinte, o saldo tende a refletir apenas um dia. Em salários altos, esse efeito fica visível no total bruto e nos descontos.
Por isso, uma diferença relevante entre 31/07 e 01/08, isoladamente, não significa erro: pode ser só a competência correta aplicada ao cálculo.
Checklist para comparar cenários
Confirme se a data informada é a data de desligamento real ou a data final projetada pelo aviso.
Revise se o aviso foi tratado como indenizado, trabalhado ou não cumprido.
Valide o saldo de FGTS e os dependentes informados.
Se a dúvida for apenas a virada do mês, compare saldo de salário, FGTS sobre saldo e descontos para localizar a diferença.
Fontes oficiais
- CLT consolidada no Planalto - férias, férias em dobro e jornada
- Lei 12.506/2011 - aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 - FGTS e multa rescisória
- Lei 4.090/1962 - 13º salário
- Lei 605/1949 - repouso semanal remunerado