Conteúdo editorial e ferramenta de estimativa trabalhista
Férias proporcionais e férias vencidas
Férias exigem atenção aos períodos aquisitivos, ao terço constitucional e ao histórico real de férias concedidas.
Revisão editorial interna com base em fontes oficiais
Editor responsável: Equipe editorial do Rescisão CLT
Última revisão: 24/07/2026
Férias proporcionais
As férias proporcionais consideram meses computáveis do período aquisitivo em aberto e recebem acréscimo de um terço.
Férias vencidas
Férias vencidas são períodos completos adquiridos e ainda não gozados. A quantidade deve ser informada conforme o histórico do contrato.
Diferenças possíveis
Faltas, afastamentos, férias coletivas, abonos e regras coletivas podem modificar o resultado real.
Documentos úteis
Recibos de férias anteriores, holerites, histórico de afastamentos e comunicações internas ajudam a confirmar se ainda existe período vencido.
Se houver dúvida sobre período aquisitivo ou concessivo, busque validação com RH, contador, sindicato ou advogado.
Fontes oficiais
- CLT consolidada no Planalto - férias, férias em dobro e jornada
- Planalto - art. 137 da CLT - férias concedidas após o prazo legal