Conteúdo editorial e ferramenta de estimativa trabalhista
Aviso legal
A calculadora apresenta uma estimativa baseada em regras simplificadas. O resultado não deve ser usado como decisão final sem conferência profissional.
Revisão editorial interna com base em fontes oficiais
Editor responsável: Equipe editorial do Rescisão CLT
Última revisão: 24/07/2026
Não é parecer jurídico
Os resultados não constituem consultoria jurídica, contábil, trabalhista ou fiscal. Eles são apenas uma referência para entender componentes comuns da rescisão.
Estimativa sujeita a variações
O valor final pode depender de documentos, normas coletivas, histórico salarial, médias, adicionais, descontos, benefícios, afastamentos e outros elementos que a ferramenta não consegue verificar.
Recomendação
Antes de assinar documentos, aceitar acordos ou iniciar disputas, consulte um advogado trabalhista, contador, sindicato ou profissional qualificado.
Uso responsável
A ferramenta deve ser usada como apoio para entendimento e conferência. Ela não valida documentos, não decide direitos e não garante que todas as verbas de um caso concreto foram consideradas.
Fontes oficiais
- CLT consolidada no Planalto - férias, férias em dobro e jornada
- Lei 12.506/2011 - aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 - FGTS e multa rescisória
- Lei 4.090/1962 - 13º salário
- Lei 605/1949 - repouso semanal remunerado