Conteúdo editorial e ferramenta de estimativa trabalhista
Rescisão CLT com guia prático, exemplos e calculadora
Esta página reúne explicações, exemplos e a calculadora para conferência inicial. O objetivo é ajudar o usuário a entender a lógica por trás do saldo de salário, aviso prévio, férias, FGTS e descontos antes de confiar no resultado.
Revisão editorial interna com base em fontes oficiais
Editor responsável: Equipe editorial do Rescisão CLT
Última revisão: 24/07/2026
O que a ferramenta calcula
A estimativa considera saldo de salário, aviso prévio quando aplicável, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas informadas pelo usuário, FGTS do período, multa rescisória e descontos estimados de INSS e IRRF.
O cálculo é determinístico: os mesmos dados geram o mesmo resultado. Isso facilita conferência, comparação de cenários e exportação para PDF.
Exemplo prático de virada de mês
Em uma rescisão com salário alto, fechar em 31/07 gera saldo cheio de julho. Fechar em 01/08 gera apenas um dia de agosto. Por isso o saldo de salário, o FGTS sobre o saldo e parte dos descontos podem mudar de forma visível.
Se os demais dados forem iguais, o restante do resultado tende a permanecer mais estável. A diferença maior costuma aparecer justamente no saldo e nas bases derivadas dele.
Quando uma data muda o resultado
Uma diferença de um dia pode alterar o saldo de salário, o FGTS sobre saldo e os descontos. Quando a data sai de um mês e entra no outro, o cálculo muda de competência.
Isso não significa erro por si só. Na maioria dos casos, é a regra de competência sendo aplicada corretamente ao mês de desligamento.
Perguntas frequentes
A calculadora substitui o TRCT? Não. Ela serve como conferência inicial.
Os dados ficam no servidor? Nesta versão, o processamento principal ocorre no navegador.
Por que o aviso importa? Porque ele pode projetar férias e décimo terceiro em alguns cenários.
Conteúdo de apoio
Além da calculadora, o site mantém guias sobre rescisão CLT, aviso prévio, férias proporcionais, multa do FGTS, horas extras e uma explicação específica sobre a diferença entre 31/07 e 01/08. Esses conteúdos mostram as premissas usadas e os limites de uma simulação trabalhista.
Fontes oficiais
- CLT consolidada no Planalto - férias, férias em dobro e jornada
- Lei 12.506/2011 - aviso prévio proporcional
- Lei 8.036/1990 - FGTS e multa rescisória
- Lei 4.090/1962 - 13º salário
- Lei 605/1949 - repouso semanal remunerado